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Alceu Gehlen & Carine Schaefer

Sequela não precisa ser física. E a Justiça vem reconhecendo isso.

Quando você pensa em sequela, provavelmente imagina uma fratura, uma amputação ou uma limitação de movimento.

Mas uma sequela também pode ser psíquica.
Transtornos emocionais e mentais decorrentes do trabalho podem deixar consequências permanentes e interferir na capacidade do trabalhador para exercer sua atividade habitual.

A Justiça já reconheceu auxílio-acidente por sequelas psíquicas

Em decisão recente, o TJRS, no Processo nº 0824226-35.2022.8.19.0204, concedeu auxílio-acidente em razão de sequelas de natureza psíquica decorrentes do trabalho.
Esse entendimento reforça um ponto importante: para o auxílio-acidente, não é necessário que a sequela seja visível.

O que precisa ser verificado é se, após a consolidação das lesões, houve redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

O que deve ser avaliado nesses casos
Quando existe uma condição psíquica relacionada ao trabalho, é preciso avaliar:

  • se o problema tem relação com o trabalho;
  • se ficaram sequelas depois do tratamento;
  • se essas limitações são permanentes;
  • e como isso afeta o trabalho que a pessoa exercia.
    Também é necessário comprovar que a sequela deixou uma limitação permanente que afeta a capacidade da pessoa de trabalhar.

A sequela pode não aparecer no corpo.

Mas isso não significa que ela não exista, nem que não possa produzir consequências jurídicas.

Por isso, situações envolvendo transtornos emocionais e mentais relacionados ao trabalho também precisam ser analisadas considerando os efeitos permanentes que podem causar na capacidade laboral.

Procure orientação especializada para avaliar o seu caso.

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