Muita gente conhece a demissão por justa causa aplicada pela empresa. Poucos sabem que a lei também prevê o caminho inverso: quando o empregador comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso se chama rescisão indireta.
O que é a rescisão indireta
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta acontece quando a empresa descumpre suas obrigações de forma grave, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho. Na prática, é como se o trabalhador “demitisse” a empresa por justa causa.
Situações que podem justificar o pedido
A lei traz algumas hipóteses. Entre as mais comuns:
- atrasos frequentes de salário ou pagamento incompleto;
- falta de depósito do FGTS;
- exigir serviços além das forças do trabalhador, proibidos por lei ou fora do que foi contratado;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- expor o trabalhador a perigo considerável;
- ofensas à honra, situações de assédio moral ou sexual, ou agressão física;
- reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, diminuindo o salário.
O que o trabalhador recebe
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- férias vencidas e proporcionais, com o acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS, com a multa de 40%;
- seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Como funciona o pedido
A rescisão indireta é pedida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salário atrasado e FGTS não depositado, e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a lei permite que o trabalhador continue trabalhando até a decisão do processo. Nas demais situações, a forma de se afastar precisa ser avaliada com cuidado, caso a caso.
Cuidados importantes
- Reúna provas: mensagens, e-mails, contracheques, extrato do FGTS (disponível no aplicativo FGTS) e o contato de testemunhas.
- Não abandone o emprego sem orientação: se a falta da empresa não for reconhecida, o pedido pode ser tratado como pedido de demissão, e o trabalhador perde parte das verbas.
- Fique atento ao prazo: em regra, a ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, abrangendo os direitos dos últimos cinco anos.
Quando buscar orientação
A rescisão indireta é um direito importante, mas exige análise cuidadosa das provas e do momento certo de agir. Se você está passando por atrasos de salário, falta de FGTS ou situações de desrespeito no trabalho, uma orientação individual ajuda a avaliar os caminhos possíveis.
Com mais de 30 anos de atuação em Direito do Trabalho, nossa equipe atende presencialmente em Santa Cruz do Sul e online para todo o Brasil. Fale conosco pelo WhatsApp: (51) 2109-6954.
Muita gente conhece a demissão por justa causa aplicada pela empresa. Poucos sabem que a lei também prevê o caminho inverso: quando o empregador comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso se chama rescisão indireta.
O que é a rescisão indireta
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta acontece quando a empresa descumpre suas obrigações de forma grave, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho. Na prática, é como se o trabalhador “demitisse” a empresa por justa causa.
Situações que podem justificar o pedido
A lei traz algumas hipóteses. Entre as mais comuns:
- atrasos frequentes de salário ou pagamento incompleto;
- falta de depósito do FGTS;
- exigir serviços além das forças do trabalhador, proibidos por lei ou fora do que foi contratado;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- expor o trabalhador a perigo considerável;
- ofensas à honra, situações de assédio moral ou sexual, ou agressão física;
- reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, diminuindo o salário.
O que o trabalhador recebe
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado;
- férias vencidas e proporcionais, com o acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS, com a multa de 40%;
- seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Como funciona o pedido
A rescisão indireta é pedida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salário atrasado e FGTS não depositado, e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a lei permite que o trabalhador continue trabalhando até a decisão do processo. Nas demais situações, a forma de se afastar precisa ser avaliada com cuidado, caso a caso.
Cuidados importantes
- Reúna provas: mensagens, e-mails, contracheques, extrato do FGTS (disponível no aplicativo FGTS) e o contato de testemunhas.
- Não abandone o emprego sem orientação: se a falta da empresa não for reconhecida, o pedido pode ser tratado como pedido de demissão, e o trabalhador perde parte das verbas.
- Fique atento ao prazo: em regra, a ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, abrangendo os direitos dos últimos cinco anos.
Quando buscar orientação
A rescisão indireta é um direito importante, mas exige análise cuidadosa das provas e do momento certo de agir. Se você está passando por atrasos de salário, falta de FGTS ou situações de desrespeito no trabalho, uma orientação individual ajuda a avaliar os caminhos possíveis.
Com mais de 30 anos de atuação em Direito do Trabalho, nossa equipe atende presencialmente em Santa Cruz do Sul e online para todo o Brasil. Fale conosco pelo WhatsApp: (51) 2109-6954.